Advocacia-Geral da União pede punição a desembargador do Paraná
Mário Helton Jorge disse que estado "tem um nível cultural superior" ao Norte e Nordeste do Brasil
Guilherme Resck
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, reclamação disciplinar com pedido de aplicação de sanções ao desembargador Mário Helton Jorge, devido à fala do magistrado de que o Paraná "tem um nível cultural superior" ao Norte e Nordeste.
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Mário Helton Jorge fez a afirmação em sessão pública da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), na última 5ª feira (13.abr). Segundo a reclamação da AGU, a fala do desembargador representa prática de ato atentatório à dignidade do cargo e afronta vários dispositivos do Código de Ética da Magistratura Nacional e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 75/79).
Os dispositivos proíbem os magistrados de fazerem qualquer tipo de discriminação injusta ou arbitrária e impõem o respeito à Constituição, às leis do país e à digniddade da pessoa humana.
A AGU afirma "que o desembargador ofendeu a dignidade de todo o povo brasileiro nortista e nordestino, uma vez que se autoproclamou em superioridade cultural relativamente a tais cidadãos, o que é inadmissível vindo de um membro do Poder Judiciário".
Ainda conforme a reclamação, "a declaração preconceituosa e discriminatória proferida em sessão pública de julgamento ofende uma série de feixes axiológicos que devem sempre orientar a atuação do magistrado". Menosprezar esses princípios, ressalta, "compromete a imagem e a credibilidade do Poder Judiciário".
A reclamação disciplina fala que, em tese, a conduta de Mário Helton Jorge se enquadra ao previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89. Esta define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Segundo o art. 20, é crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A AGU acrescenta que a fala do desembargador se encaixa também na hipótese de causa de aumento de pena prevista no art. 20-B da lei, pois foi praticada por funcionário público.
No último fim de semana, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou, no fim de semana, que a pasta acionaria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal (MPF) contra Mário Helton Jorge.
Em nota, o TJPR falou que "não endossa comentários feitos pelo desembargador ao proferir voto na sessão pública realizada pela segunda câmara criminal no dia 13 de abril passado".
"O Tribunal reitera que não compartilha de qualquer afirmativa que possa ser discriminatória ou depreciativa, como, aliás, é próprio de sua tradição e história de mais de 131 anos. Em nota pública, o magistrado já reconheceu a inadequação de suas manifestações, apresentando as suas necessárias desculpas, às quais o Tribunal se associa", complementou.
A seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) também se manifestou sobre o caso. Em comunicado, disse repudiar "veementemente as manifestações do desembargador".
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