PGR denuncia mais 54 pessoas por crimes relacionados a ataque aos Poderes
Os novos denunciados tiveram prisões preventivas decretadas e estão no sistema prisional do DF

Guilherme Resck
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou, nesta 2ª feira (23.jan), denúncias contra mais 54 pessoas por crimes relacionados à invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. Com isso, o total de denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) no caso sobe para 98 indivíduos.
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Segundo o órgão, essas 54 pessoas foram presas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. "Deverão responder por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa", acrescenta. A PGR pede para que os crimes sejam considerados de forma autônoma, e as penas, somadas.
Os novos denunciados já passaram por audiência de custódia e tiveram as prisões preventivas decretadas. Todos estão encarcerados no sistema prisional do Distrito Federal.
Estrutura
As denúncias são assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do Ministério Público Federal (MPF), Carlos Frederico Santos. Nas petições, ele afirma que, no acampamento em Brasília, "havia uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência" dos manifestantes.
Conforme as denúncias, os atos contra os prédios dos Três Poderes, em 8 de janeiro, vem sendo apurados pelo MPF em quatro núcleos. São eles: executores materiais, autores intelectuais e instigadores, financiadores e agentes públicos que se omitiram. Elas explicam não ser possível denunciar os envolvidos por terrorismo porque, pela legislação, este consiste na prática de atos "por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião".
Substituição da prisão
Em um dos documentos que acompanham as denúncias, o MPF pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como proibição de acesso a redes sociais, contato com os demais investigados e a qualquer estabelecimento militar e imediações com distância mínima de 500 metros.
"O pedido está baseado no fato de que as penas máximas estabelecidas para os dois crimes pelos quais os denunciados poderão responder (se o STF acatar o pedido) não ultrapassam 4 anos de reclusão, condição estabelecida no Código de Processo Penal para a imposição da prisão preventiva", diz o Ministério Público Federal.
O coordenador também afirma, no documento, que os denunciados não terão, de forma isolada, capacidade de comprometer a ordem pública, a instrução criminal ou mesmo de colocar em risco a aplicação da lei penal. Portanto, estariam afastadas as hipóteses para a decretação de prisão preventiva.
Outra solicitação é pelo estabelecimento de medidas para a continuidade das investigações e a oitiva, em blocos de 30 denúncias, das testemunhas arroladas. "A medida decorre do grande número de envolvidos e tem o propósito de agilizar os próximos passos", pontua a PGR.